A investigação conhecida também como Due Diligencie imobiliária é o mecanismo de prevenção a problemas e pendências legais, por isso deve ser realizada antes de adquirir e vender um imóvel. Tanto o vendedor quanto o comprador tem direito de saber de quem estão comprando um imóvel e em qual estado (físico e jurídico) esse imóvel se encontra.
Em outras palavras, é o famoso ditado popular “melhor prevenir do que remediar”, ou seja, tomar todos os cuidados antes de adquirir um terreno ou uma casa própria.
Quais documentos devem ser analisados?
Existem vários documentos que devem ser analisados na due diligence imobiliária, o que vai depender do tipo da negociação e qual o imóvel envolvido, alguns importantes:
- Documentos do imóvel: certidão de matrícula no registro de imóveis, cópia do título de propriedade do imóvel (sentença, formal de partilha, contrato de compromisso de venda e compra, escritura pública), certidão de ônus reais relativos ao imóvel, carnê do IPTU e comprovantes de pagamento, certidão negativa de tributos municipais e federais, certidão atualizada com o histórico do cadastro de contribuintes do imóvel, declaração da prefeitura que o imóvel não se encontra em local alvo de desapropriação, tombamento ou nas proximidades de imóveis tombados, certidão de regularidade ambiental da prefeitura etc.
- Documentos do vendedor e proprietários anteriores: se o vendedor for pessoa jurídica, será solicitado o contrato social, suas alterações, CPF e RG dos representantes legais, ata de autorização do conselho de administração da empresa autorizando a venda do imóvel, certidão de regularidade da empresa na Junta Comercial e na Receita, consulta em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, certidão negativa de tributos federais e estaduais (inscritos ou não na dívida ativa), certidão negativa de débitos condominiais e certidões de ações na Justiça, inclusive ações trabalhistas.
- Documentos técnicos: Convenção de condomínio; projeto arquitetônico, hidráulico e elétrico de edifício, certidão de baixa de construção e habite-se; certidão tributária de obra negativa; alvará de construção; cópia de memorial de incorporação; cópia de comprovantes de aprovação de projetos pela Prefeitura Municipal; vistoria do Corpo de Bombeiros.
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Bianca Rocha, advogada na área cível, imobiliária e empresarial.
Contato: adv.biancarochav@gmail.com ; Instagram: @biancarocha.adv
Advogada em Campinas, Hortolândia/SP e região, com atendimento online.
Fonte: https://www.marianagoncalves.com.br/post/importancia-de-investigar-o-imovel-antes-de-assinar-o-contrato